Mercado Brasileiro & Seguro de Crédito
2 de março de 2023Por Comissão de Crédito, Garantia, Fiança do Sincor-SP
Com certeza a maioria dos Corretores de Seguros estão acompanhando o desdobramento das recentes notícias do mercado financeiro em relação às Lojas Americanas. A mídia tem publicado diariamente artigos informando eventos, ações e consequências da “Recuperação Judicial” das Lojas Americanas.
Em primeiro lugar seria importante explicar o que é uma “Recuperação Judicial”.
O que é uma Recuperação Judicial?
É um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos.
Tem como objetivo principal apresentar um plano de recuperação exequível, que mostre aos credores que a empresa possui condições de se reerguer, caso consiga renegociar suas dívidas. (1)
A maioria dos grandes fornecedores das Lojas Americanas tinham seguro de crédito para se proteger contra perdas financeiras causadas pela insolvência da empresa. Infelizmente a maioria dos 6 mil pequenos e médios fornecedores relacionados na “lista de credores” das Lojas Americanas, não tinham contratado o seguro de crédito. Neste artigo vamos explorar um pouco mais o que é o seguro de crédito e como as pequenas e médias empresas podem se beneficiar desse tipo de seguro. A contratação do seguro de crédito na Europa é quase uma contratação obrigatória pelos empresários europeus. É visto não como um custo, mas como investimento. Por que um investimento e não custo? Porque o seguro de crédito permite ao Segurado aumentar sua receita vendendo mais produtos e/ou serviços para novos mercados (clientes novos), bem como, incrementar suas vendas para clientes existentes sem aumentar o seu risco de crédito com esses clientes.
Abaixo tomo a liberdade de citar um artigo publicado em jornal de grande circulação (2) no Estado de São Paulo, no dia 13/02/2023.
“Americanas: dívida de quase R$ 1 bi coloca em risco operação de micros, pequenas e médias empresas provocado pela suspensão dos pagamentos por causa do pedido de Recuperação Judicial.
“É como se alguém tivesse entrado na minha empresa, tirado 35% do meu caixa e saísse andando pela porta da frente. É mais ou menos desta forma como eu me sinto”, diz ao jornal o proprietário de uma indústria de material escolar, de porte médio, que preferiu não ser identificado. A dívida da Americanas com a empresa equivale a pouco mais de um terço do seu faturamento.”
O Seguro de Crédito
Importante explicar o que é para nossos Corretores que não conhecem este tipo de seguro e quais são os principais serviços e benefícios oferecidos pelas Seguradoras de crédito.
O seguro de crédito cobre o segurado-credor, de perdas financeiras causadas pela insolvência (recuperação judicial e falência) e/ou mora prolongada pelo cliente-devedor.
Além de cobrir os riscos de inadimplência, a maioria das Seguradoras incluem os serviços de gerenciamento de riscos de crédito, que consistem em três pilares muito importantes no crédito:
1. Limites de Crédito: Estabelecer limites de crédito individuais dos clientes devedores. É importante estabelecer um limite de crédito adequado em função do tamanho da empresa, sua saúde financeira, e dos resultados financeiros da empresa. O histórico de vendas e pagamentos do devedor também são muito importantes na avaliação geral do risco.
2. Monitoramento: O monitoramento, 24 horas por dia, 365 dias por ano, é fundamental para cessar as vendas quando os atrasos de pagamento por parte do cliente (devedor) são observados junto aos seus demais fornecedores
3. Serviços de Cobrança Extrajudicial e Judicial: O serviço de cobrança é incluído nos produtos oferecidos pelas Seguradoras. Ao invés de mandar a cobrança para uma agência de cobrança, o Segurado utiliza sua Seguradora para fazer as cobranças extrajudiciais e judiciais. O que é recuperado durante o período de cobrança, pré-indenização pelos esforços de cobrança da Seguradora, é devolvido integralmente (100%) ao Segurado. Numa segunda fase, pós-indenização, a Seguradora indenizará normalmente entre 70% e 90% do valor total da nota fiscal.
A mitigação do risco de crédito, e os serviços de gerenciamento de riscos de crédito tornam o produto, seguro de crédito, um instrumento fundamental para qualquer empresa que queira gerenciar o seu negócio profissionalmente e com boa governança corporativa.
Vamos analisar o que ocorreu no caso das Lojas Americanas:
Em 19/01/2023, o juiz acatou sua solicitação de Recuperação Judicial. Consequentemente aproximadamente 6 mil fornecedores ficaram sem receber suas vendas a prazo. O valor total em aberto é calculado em aproximadamente BRL 20 bilhões com os milhares de fornecedores de produtos e serviços.
Os fornecedores que possuem o seguro de crédito estão juntando a documentação de praxe para receber suas indenizações nos próximos dias. Os fornecedores que não possuem o seguro vão ter que aguardar a decisão do juiz, baseada no acordo entre credor e devedores, que determinará o tamanho do desconto na dívida, e qual será o prazo de pagamento dela. O desconto e prazo ainda não foram negociados entre as partes, porém com base em prévias RJ’s, podemos estimar descontos de 30% a 90% nas dívidas, e prazos de pagamentos de 15 até 20 anos.
Em contrapartida, os fornecedores com seguro de crédito, vão receber das suas Seguradoras indenizações de 90% do prejuízo (normalmente a franquia do Segurado é de 10%) em até 30 dias da publicação da lista de credores. Ficam claras e evidentes as vantagens da contratação de um seguro de crédito quando um cliente-devedor solicita uma recuperação judicial ou falência.
Vale ressaltar que a Seguradora, após a indenização ao Segurado, sub-roga-se dos seus direitos para tentar recuperar seus prejuízos sempre limitados aos descontos e prazos aprovados pelos credores e devedores, conforme mencionados acima.
É difícil estimar quantas das pequenas e médias empresas vão sobreviver ao não pagamento das Lojas Americanas, mas para as empresas sobreviventes, o seguro de crédito deve ser contratado o mais rápido possível, evitando, desta forma, incorrer no mesmo erro. Os Corretores de Seguros têm o dever profissional de pelo menos oferecer o seguro de crédito a seus clientes.
O seguro de crédito pode ser contratado pela grande maioria das empresas que vendem produtos e ou serviços no Brasil. Os setores econômicos que mais compram a proteção do seguro de crédito são:
►Agroindústria (Sementes, Fertilizantes, Defensivos)
►Alimentos e bebidas
►Bens de capital
►Farmacêutica
►Indústria de transformação (plásticos, metalurgias etc.)
►Instituições Financeiras
►Siderurgias
►Serviços em geral
►Têxtil
►Tecnologia & Informática & Computação
►Varejo em geral
Atualmente, temos 7 Seguradoras de crédito operando no mercado brasileiro. São elas:
►AIG
►Allianz Trade
►Avla Seguradora
►CESCE
►Chubb
►Coface
►Crédito y Caución – Grupo Atradius.
Finalizando, gostaria de reforçar que os Corretores de Seguros devem orientar seus Segurados que vale a pena investir neste seguro, para garantir a sobrevivência de suas empresas caso haja insolvência dos seus principais clientes, bem como, crescer suas vendas com segurança com novos mercados e/ou aumentando suas vendas para clientes conhecidos porém, sem aumentar o seu risco de crédito.
Nos próximos meses o SINCOR SP programará palestras sobre seguro de crédito para os Corretores associados ao Sindicato. Aguardem!
Philipp Krinker é corretor de seguros, bacharel em Administração,
e diretor da CredRisk-MDS Group, integrante da
Comissão de Crédito, Garantia, Fiança do Sincor-SP.
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Fontes:
(1) Sebrae
(2) Jornal O Estado de São Paulo (Estadão)