Mudanças no Simples Nacional impactam corretores de seguros
14 de setembro de 2017A partir de 2018, o regime tributário simplificado passará a contar com algumas mudanças. As alterações na Lei Complementar nº 123/2006 permitem novo limite de receita para adesão, alteração da forma de cálculo, nas tabelas de contribuição, além de maior prazo de parcelamento.
A principal mudança é o novo limite de adesão ao Simples Nacional, que passou de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00. A definição de microempresa continua inalterada, ou seja, empresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
O cálculo do imposto devido não será mais feito somente pela alíquota designada na faixa de faturamento da tabela do anexo III, no caso dos corretores de seguros. Na nova fórmula deve-se multiplicar o faturamento anual pela alíquota nominal menos a receita mensal. O resultado dessa conta deverá ser dividido pelo faturamento anual, o que vai gerar a nova alíquota a ser paga. Confira o exemplo:
Até 31/12/2017 | |
Faturamento acumulado dos últimos 12 meses (rbt12) | R$ 240.000,00 |
Receita mensal | R$ 20.000,00 |
Alíquota devida | 8,21% (2ª faixa da tabela do anexo III) |
Imposto devido | R$ 1.642,00 |
A partir de 01/01/2018 | |
Faturamento acumulado dos últimos 12 meses (rbt12) | R$ 240.000,00 |
Receita mensal | R$ 20.000,00 |
Alíquota devida | rbt12 x alíquota – dedução / rbt12 = 7,3% |
Imposto devido | Receita mensal x alíquota = R$ 1.460,00 |
Outra mudança para o ano que vem é o parcelamento dos débitos em aberto, que poderá ser feito em até 120 vezes, com valor mínimo de R$ 300, com correção da Selic.
Fonte: Comunicação Sincor-SP