A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou a publicação da Resolução CNSP nº 493/2026, que reúne as regras sobre a atuação dos corretores de seguros, das entidades autorreguladoras e das instituições de ensino credenciadas para cursos e exames de habilitação.
A norma consolida, em um único texto, disposições que estavam distribuídas em treze resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e incorpora alterações previstas na Lei nº 14.430/2022 e na Lei Complementar nº 213/2025.
Entre os pontos tratados estão os requisitos para registro de corretores de seguros, as condições aplicáveis aos sócios, diretores e administradores de corretoras, além das hipóteses de suspensão e cancelamento de registro. A resolução também estabelece critérios para autorização de funcionamento das entidades autorreguladoras e para o credenciamento, pela Susep, de instituições de ensino habilitadas a oferecer o Exame Nacional e o Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretores de Seguros.
A Resolução CNSP nº 493/2026 entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
Veja a Resolução n.º 493/2026 na íntegra.
Fonte: com informações da Susep