Novas regras para cancelamento dos planos de saúde
10 de maio de 2017A partir de hoje (10/05), as novas regras para o cancelamento dos planos de saúde passam a valer. De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), a resolução 412 se aplica somente para os planos, individual, familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão), contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
“A norma pretende dar maior clareza, segurança e previsibilidade nos cancelamentos de planos de saúde por desejo do consumidor e extinguir “possíveis ruídos de comunicação” com as operadoras”, diz o comunicado da Agência.
Para cancelar o plano, anteriormente, o consumidor tinha que esperar um prazo de aviso prévio de 30 dias para poder deixar o plano de saúde. Com a resolução, o pedido passa a ser imediato e o consumidor deixa de ter obrigações com a operadora, salvo alguns planos.
Outra mudança prevista é se caso o titular do plano familiar desejar sair, os dependentes continuam com o direito de permanecer na apólice com as mesmas condições contratuais. Quanto ao cancelamento por conta de inadimplência do consumidor, este poderá cancelar o plano e contratar outro, negociando os valores em atraso.
A partir de agora, as operadoras serão obrigadas a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ao consumidor em até dez dias úteis, informando eventuais cobranças de serviços e dúvidas do cliente.
Fonte: Comunicação Sincor-SP