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Novas regras para o seguro auto popular, funeral e DPVAT
19 de dezembro de 2017O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) acatou as propostas sugeridas pela Susep para mudanças na agenda regulatória do setor de seguros. Com a aprovação, novas regras foram definidas para os seguros: auto popular, funeral e DPVAT.
Auto popular
A alteração da Resolução CNSP 336/2016 permite que as seguradoras ofertem o produto apenas com a opção de rede referenciada como escolha para a reparação de veículos sinistrados. Além disso, a seguradora poderá fixar uma idade mínima e a possibilidade de utilização de peças novas. Outros artigos também foram propostos:
• Exige ciência do segurado quando o mesmo estiver contratando um produto que possua apenas a rede referenciada como opção de reparação;
• Reafirma a responsabilidade das companhias seguradoras quanto às informações e propagandas divulgadas a respeito dos produtos que comercializa.
Funeral
Como não havia regulamentação específica sobre o produto, o CNSP decidiu que as coberturas terão como objetivo garantir a prestação de serviço ou o reembolso das despesas com o funeral.
• Reembolso: o beneficiário poderá optar por prestadores de serviço a sua livre escolha, desde que legalmente habilitados;
• Os beneficiários do seguro serão aqueles que provarem que arcaram com as despesas do funeral do segurado;
• Se prevista a indenização apenas na forma de prestação de serviço, no caso da impossibilidade de utilização da rede de serviços autorizada, o beneficiário poderá buscar outros prestadores de serviço, tendo direito ao reembolso das despesas efetuadas;
• Inclusão das cláusulas de cônjuge e filhos, oferecendo cobertura aos parentes do segurado principal;
• As seguradoras serão responsáveis pelas obrigações assumidas quando as empresas forem contratadas como prestadoras do serviço do funeral;
• Para ofertar planos de seguro funeral, as empresas prestadoras do serviço deverão firmar contratos como representantes de seguros.
DPVAT
Com base na análise tarifária do grupo de trabalha da Susep, o CNSP aprovou a redução dos valores dos prêmios tarifários do seguro DPVAT em 35%, com exceção à categoria 9 (motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares), que não sofrerá redução para o exercício de 2018.
Fonte: Comunicação Sincor-SP, com informações da Susep