Parcelamento de débitos do Simples Nacional acaba dia 31
26 de maio de 2022O prazo para o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) acaba na próxima terça-feira (31/05). Portanto, os corretores de seguros que têm dívidas devem ficar atentos.
Segundo a Receita Federal, as empresas que possuem dívidas até fevereiro deste ano podem regularizar a situação por meio do Relp. A adesão é feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal.
As dívidas podem ser parceladas em até 15 anos (180 meses), com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Reportagem do GI listou as condições para a adesão e parcelamento, considerando o percentual de perda da receita ao longo da pandemia:
>> Perda de 80% ou mais: paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em 180 meses, com 90% de desconto sobre multas e juros;
>> Perda de 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto;
>> 45%: paga 5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto;
>> 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto;
>> 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto; e
>> Sem perda (0%): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos: do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida; da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida; da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes. As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas.
Fonte: Comunicação Sincor-SP, com informações do CQCS