Planos com cobertura de Grupos de Municípios são a maioria e representam 44% de beneficiários no País
21 de junho de 2024O Brasil encerrou o mês de abril com 51 milhões de beneficiários de planos de saúde médico-hospitalares, sendo que desses, 44% pertencem a Grupos de Municípios, aqueles que preveem cobertura em mais de um e até 50% dos municípios do Estado contratado. A informação é da mais recente Análise Especial da Nota de Acompanhamento de Beneficiários (NAB) nº 94, desenvolvida pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).
O estudo apresenta uma análise detalhada ao longo do tempo e revela padrões distintos de crescimento e comportamento do número de beneficiários de planos de saúde, de acordo com a abrangência geográfica oferecida pelos planos. A modalidade de Grupos de Municípios, inclusive, também foi a que mais cresceu, apresentando aumento expressivo de 4 pontos percentuais nos últimos 10 anos – entre março de 2014 e 2024 passou de 40% para 44% de cobertura.
No segmento Nacional, que contempla cobertura em todo o território brasileiro, a análise revela que houve retração de três pontos percentuais nos planos – em março de 2014 era de 43% e passou para 40% em março deste ano. O mesmo ocorreu com os planos de abrangência em Grupo de Estados, que passaram de 6% para 4% de representatividade no mesmo período.
Já as coberturas em âmbito Estadual e Municipal, tiveram registro de alta de 1 ponto percentual durante os 10 anos analisados – o primeiro passou de 7% para 8%, e o segundo de 4% para 5% de representatividade em nível nacional.
“Trata-se de uma análise detalhada, que traz dados e informações importantes da abrangência e cobertura geográfica no País, especialmente para operadoras e corretores de planos de saúde. São pontos relevantes que permitem uma compreensão mais aprofundada das dinâmicas de mercado”, afirma o superintendente executivo do IESS, José Cechin.
Importante destacar que a abrangência geográfica é um aspecto da oferta de serviços de saúde e determina a extensão territorial em que os beneficiários podem acessar os serviços cobertos pelo plano contratado conforme Resolução Normativa ANS n° 100, de 03 de junho de 2005.
Para acessar a Análise Especial da NAB 94 na íntegra, clique aqui.
Fonte: IESS