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06.12.2017

Prazo para o recadastramento não será prorrogado

O superintendente da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes, ressaltou que o prazo para o recadastramento dos corretores de seguros pessoas físicas, que vai até o dia 15 de dezembro, não será mais prorrogado. A Susep alerta que o profissional que não realizar o procedimento, corre o risco de ter a habilitação suspensa.

Até o momento, pouco mais de 43,4 mil corretores deram entrada no processo de recadastramento. No entanto, a autarquia alerta que cerca de 3.400 solicitações ainda não foram finalizadas, e os profissionais correm risco de não serem recadastrados. O acompanhamento do processo deve ser feito através do portal da Susep.

O corretor deve ficar atento a todos os passos do processo, como o preenchimento dos dados nos campos indicados, salvar o cadastro e verificar o recebimento de dois e-mails da Susep. O primeiro informa o número do pedido e o segundo traz um link, no qual o solicitante deve clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.

Já o recadastramento da pessoa jurídica, acontecerá entre 1º de março de 2018 e 30 de agosto. É importante lembrar que o corretor de seguros que atua na pessoa jurídica, deve realizar o procedimento também na pessoa física.

Para auxiliar o corretor de seguros no processo, o Sincor-SP criou a Central de Recadastramento, que já atendeu mais de 17 mil profissionais, tanto por telefone quanto presencialmente.

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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