Projeto de Lei obriga laboratórios a contratarem seguro para dano colateral de vacina
19 de abril de 2021O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/21, em trâmite na Câmara dos Deputados, quer obrigar os laboratórios farmacêuticos a contratarem seguro para cobrir danos provocados pelas vacinas contra Covid-19.
Segundo o projeto, o seguro contratado deve ter o valor de R$ 40 mil em caso de morte, de até R$ 40 mil em caso de invalidez (total ou parcial), pagamento de até R$ 5 mil para reembolso com medicamentos e hospitais, e R$ 3 mil para despesas com funeral.
Para o autor do projeto, o deputado Giovani Cherini (PL-RS), a medida é importante para resguardar a população dos efeitos colaterais da vacina. “Os resultados sobre a segurança desses produtos, embora com baixas frequências de efeitos adversos graves, se mostram válidos pelo tempo em que durou essa fase, ou seja, não há certeza se em um lapso temporal mais longo não haverá relatos de doenças graves”, disse Cherini. “Nossa proposta visa a resguardar a população dos eventuais desdobramentos jurídicos de tal controvérsia.”
A cobertura securitária será assegurada pelo prazo mínimo de dez anos, contado da data da distribuição ou da comercialização da vacina contra Covid-19 pelos laboratórios.
Fonte: Comunicação Sincor-SP