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23.03.2017

Projeto de Lei prevê multa para banco que vender seguros

O Projeto de Lei 33/2017, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), prevê a proteção dos consumidores contra dívidas causadas por produtos que não foram solicitados. Para Sergio Ricardo, executivo do mercado de seguros, a prática funciona como isca para os desavisados e pouco esclarecidos.

O consumidor deve estar atento às condições de vendas, e não se deixar levar pelo preço baixo ou comodidade. Conforme o advogado Gilberto de Jesus, a contratação de um seguro deve ser feita através de um corretor. “Contratar um seguro por banco, sem a orientação de um profissional capacitado é um ato de muita coragem. Todo seguro ofertado deve ter o corretor”.

De acordo com Sergio, a proposta é reflexo da insatisfação do consumidor e da sociedade. “A única forma de proteção do consumidor é evitar esse tipo de promoção ou, se for atraído por ela, questionar, pedir informações, documentos, contratos ao limite da exaustão”.

O executivo revela ainda a importância de conhecer o produto que está contratando e de ser assessorado pelo corretor de seguros. “Seguro é um serviço. Assim, é necessário conhecer as suas características antes de contratar e ter a quem perguntar para tirar dúvida”. 

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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