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08.12.2017

Recadastramento: corretor com pedido em análise não será prejudicado

Segundo esclarecimentos da Susep, o corretor de seguros que já realizou o recadastramento da pessoa física dentro do prazo e o pedido consta como “em análise”, não será prejudicado. Os registros desses profissionais continuarão ativos até a conclusão da análise.

A autarquia orienta que ao dar entrada com o pedido de recadastramento no portal, o corretor precisa estar atento a todos os passos do processo: preencher os dados nos campos indicados, salvar o cadastro e verificar o recebimento de dois e-mails da Susep. O primeiro e-mail informará o número do seu pedido e o segundo e-mail trará um link, no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.

Após a finalização do procedimento, é imprescindível acompanhar o pedido até o deferimento.

Desde o início do processo, o Sincor-SP vem prestando auxílio gratuito aos corretores de seguros associados através da Central de Recadastramento.

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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