Recadastramento das empresas corretoras de seguros terá início em julho
17 de janeiro de 2019Suspenso desde fevereiro do ano passado, através da Circular Susep 567, o recadastramento das empresas corretoras de seguros terá início em 1º de julho deste ano. As corretoras que não realizarem o procedimento terão os registros suspensos e ficarão impedidas de intermediar qualquer negócio de seguro. De acordo com a Circular Susep nº 584, publicada em 15 de janeiro, o período para realizar o procedimento vai até o dia 31 de dezembro de 2019, e deverá se repetir a cada três anos.
Para iniciar o processo, será necessário que o corretor de seguros (pessoa física) responsável pela empresa esteja devidamente recadastrado. Caso o profissional esteja com o pedido indeferido, deverá regularizar primeiro a sua situação para ter condições de fazer o procedimento na pessoa jurídica.
Pelo site da Susep, o corretor deverá informar seus dados cadastrais, de seus prepostos e filiais, anexar documentos digitalizados, no formato PDF e finalizar o pedido. Após, será necessário aguardar a mensagem de confirmação no e-mail cadastrado.
Documentos necessários
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da sociedade corretora;
c) documentos dos cotistas ou acionistas, pessoas físicas, que sejam detentores de participação qualificada:
• carteira de identidade;
• comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
• comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de votação da última eleição;
• comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro com idade entre dezoito e 45 anos;
• comprovante de residência ou declaração de endereço, firmada pelo próprio, nos termos da Lei nº 7.115/1983;
d) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social dos cotistas ou acionistas, pessoas jurídicas, que sejam detentores de participação qualificada;
e) comprovantes de pagamentos do Imposto Sindical dos últimos 5 anos (as empresas optantes ao Regime Simples Nacional deverão comprovar através da Consulta Optantes ao Simples).
O Sincor-SP também prestará suporte aos corretores de seguros do Estado através da Central de Relacionamento. O atendimento será oferecido pelo telefone (11) 3188-5055, que também funciona como WhatsApp, pelo e-mail relacionamento@sincorsp.org.br e pelas unidades físicas da entidade espalhadas pelo Estado.
Fonte: Comunicação Sincor-SP