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29.09.2026

Reforma Tributária: prazos são prorrogados e corretoras ganham mais tempo para decisões sobre 2027

As corretoras de seguros ganharam mais tempo para avaliar duas importantes decisões relacionadas à Reforma Tributária. O prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027 foi prorrogado até 15 de outubro, enquanto a escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do DAS, poderá ser realizada até 30 de outubro.

A ampliação dos prazos permite que as empresas tenham mais tempo para analisar, junto aos seus contadores, os impactos tributários, financeiros e operacionais de cada alternativa antes de formalizar as escolhas. Embora estejam relacionadas à Reforma Tributária, as duas decisões são independentes e produzem efeitos diferentes a partir de 2027.

Para orientar os profissionais do mercado de seguros neste processo, o Comitê Contábil e Tributário do Sincor-SP disponibiliza o e-book “Simples Nacional e Reforma Tributária: as duas decisões de outubro”. O material foi desenvolvido especialmente para ajudar as corretoras de seguros optantes ou candidatas ao Simples Nacional a compreenderem as duas escolhas e os impactos que devem ser considerados para o próximo ano. É possível acessar este e outros E-books Técnicos pela página de Benefícios, na plataforma HUB de Soluções.

A primeira decisão diz respeito às empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027. Com a prorrogação, a solicitação poderá ser realizada até 15 de outubro. Já a segunda envolve as corretoras que são ou serão optantes pelo Simples Nacional e precisam avaliar a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, modelo chamado de regime híbrido. Para essa opção, o novo prazo passa a ser 30 de outubro.

Regime híbrido muda a forma de recolher IBS e CBS

No regime híbrido, a corretora permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS fora do DAS, conforme o regime específico aplicável à intermediação de seguros. O e-book explica que a decisão pode produzir efeitos não apenas tributários, mas também comerciais. A partir de 2027, o segurado pessoa jurídica contribuinte do regime regular poderá aproveitar créditos de IBS e CBS incidentes sobre a comissão de intermediação, desde que sejam cumpridas as condições previstas, como a identificação do segurado no documento fiscal.

O material também chama a atenção para a necessidade de analisar a realidade de cada corretora. Perfil da carteira de clientes, composição das receitas, despesas que podem gerar créditos, contratos de comissionamento e estrutura para emissão de documentos fiscais estão entre os aspectos que precisam entrar nos cálculos.

Para o coordenador do Comitê Contábil e Tributário do Sincor-SP, Régis Renzi, o período adicional deve ser utilizado para avaliar as alternativas antes da definição. “Entre uma decisão reversível e uma decisão irreversível, tomadas com a mesma informação incompleta, a prudência está na reversível. Até 30 de novembro há remédio. Depois do encerramento do prazo de opção, para quem não optou, não há”, afirma.

Contratos, notas fiscais e fluxo de caixa exigem atenção

Entre os pontos abordados no e-book estão as diferenças entre permanecer no Simples Nacional puro e adotar o regime híbrido, os impactos do IBS e da CBS sobre as comissões, a necessidade de revisão dos contratos e dos processos de emissão de notas fiscais e os prazos relacionados às escolhas tributárias.

Outro aspecto destacado é o planejamento financeiro. A partir de 2027, o reconhecimento das receitas passa a ocorrer pelo faturamento. Para as corretoras que recebem comissões parceladas durante a vigência da apólice, a mudança pode antecipar o desembolso tributário e exigir uma atenção maior ao fluxo de caixa.

O material também aborda o split payment, mecanismo pelo qual a parcela correspondente ao IBS e à CBS poderá ser separada no momento da liquidação financeira da operação, fazendo com que a corretora receba o valor líquido.

E-book é exclusivo para associados

O e-book “Simples Nacional e Reforma Tributária: as duas decisões de outubro” reúne orientações para que as corretoras compreendam as mudanças e possam discutir a decisão com seus contadores considerando as características de cada negócio. Com a prorrogação, os profissionais devem ficar atentos aos novos prazos: 15 de outubro para a opção pelo Simples Nacional para 2027 e 30 de outubro para a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do DAS.

O documento é exclusivo para corretores de seguros associados ao Sincor-SP. Os associados podem acessar o conteúdo utilizando seus dados de login ou solicitar auxílio à Regional. Corretores que ainda não são associados e desejam ter acesso ao e-book completo, além de conteúdos e serviços que ajudam as corretoras a se prepararem para as mudanças do mercado de seguros, podem entrar em contato com o time do Sincor-SP pelo WhatsApp.

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