Reportagem do UOL Carros esclarece aplicação da lei do farol baixo para carros com DRL
16 de dezembro de 2022Publicada no dia 20 de dezembro, pelo jornalista Guilherme Menezes, a reportagem “DRL: o que é a luz diurna que libera motorista de ligar farol na estrada” esclarece dúvidas do motorista sobre a aplicação da lei do farol baixo (Lei 14.071/2020) para carros com DRL.
Veículos com DRL (Daytime Running Lights” ou “luzes diurnas de rodagem”, em tradução mais literal) possuem tecnologias mais recentes em relação aos faróis, com luzes – geralmente de LED – que se mantêm acesas mesmo quando o seletor de acendimento está desligado.
De acordo com a matéria, durante o dia, o uso do farol baixo ou DRL por esses carros é necessário em rodovias de pista simples que não trazem divisão física. Já nas rodovias de pista dupla, não é mais necessário ligar o farol.
Os carros que não possuem DRL devem manter os faróis acesos durante o dia nas rodovias e para quem desobedecer a multa é de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
No período da noite, a ativação do farol continua obrigatória em qualquer tipo de pista para todos os veículos, independente de trazer o DRL.
Fonte: com informações do UOL Carros