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01.10.2026

Resolução CNSP 493/2026: o que as corretoras de seguros precisam observar

A Resolução CNSP nº 493/2026 reúne regras sobre a atuação dos corretores de seguros e traz pontos que merecem atenção na organização das corretoras. Com entrada em vigor prevista para janeiro de 2027, o período de preparação deve ser aproveitado para conferir informações cadastrais, documentos societários e requisitos aplicáveis aos profissionais que integram e administram as empresas.

Segundo a Susep, a resolução consolida disposições anteriormente previstas em 13 normas do Conselho Nacional de Seguros Privados. Entre os temas disciplinados estão o registro dos corretores, as condições aplicáveis a sócios, diretores e administradores e as hipóteses de suspensão e cancelamento do registro.

Para Priscila Figueiredo, advogada e corretora de seguros, consultora da Via Internet Insurance Consulting, CEO da Open Power SPOC e integrante da Comissão Jurídica do Sincor-SP, compreender a diferença entre mudanças e regras já existentes é o primeiro passo para avaliar os impactos. “Obrigações como habilitação, registro, responsabilidade técnica, atualização cadastral e devolução proporcional de comissões em determinadas situações já existiam. Por isso, é importante distinguir o que representa uma mudança do que apenas foi consolidado”, explica.

Entre os pontos atualizados, a especialista destaca os requisitos para sócios e administradores, a capacitação de quem dirige a corretora e a atuação na proteção patrimonial mutualista, respeitada a legislação específica dessa atividade.

Atenção à estrutura da corretora

As exigências não se restringem ao responsável técnico. Segundo Priscila, a resolução também estabelece condições para sócios, diretores e administradores, envolvendo impedimentos relacionados a determinados vínculos profissionais, reputação e condições pessoais e financeiras. Quem administra a empresa deve ter capacitação compatível com a função e com a atuação da corretora. Essa exigência, porém, precisa ser diferenciada da habilitação técnico-profissional necessária ao responsável técnico. “Isso não significa que todo sócio precise obter habilitação de corretor. Já o responsável técnico deve manter registro regular e ativo e habilitação adequada aos segmentos em que a corretora atua”, esclarece.

A distinção é relevante para que as empresas avaliem sua estrutura societária e administrativa sem interpretar que todos os integrantes precisam cumprir exatamente os mesmos requisitos.

Revisão antes da vigência

Para as corretoras já registradas, a orientação é conferir o cadastro, o contrato social e o atendimento às condições aplicáveis à empresa, aos sócios, aos administradores e ao responsável técnico.

Priscila ressalta que a resolução não exige um novo registro de todas as corretoras. A Susep, entretanto, poderá estabelecer regras complementares e procedimentos de recadastramento. Por isso, além da revisão interna, será necessário acompanhar as orientações da autarquia. “A resolução não exige um novo registro de todas as corretoras, mas a Susep poderá estabelecer regras complementares e procedimentos de recadastramento. Independentemente disso, as empresas já registradas precisam observar as exigências aplicáveis e avaliar eventuais ajustes”, afirma.

Capacitação, autorregulação e comissões

Outro ponto que merece esclarecimento é a atualização dos conhecimentos profissionais. Conforme a especialista, a resolução prevê essa obrigação, mas não estabelece, por si só, um curso anual obrigatório ou uma carga horária específica. Da mesma forma, a previsão de registro pela Susep ou por entidade autorreguladora não representa uma obrigação de filiação de todos os corretores a uma dessas entidades.

Priscila também chama a atenção para os efeitos da suspensão ou do cancelamento do registro sobre as comissões. O tema, assim como os requisitos societários e a capacitação dos administradores, deve ser analisado com cuidado por seu impacto na organização e na receita das corretoras.

Preparação com informação

A recomendação inicial é organizar a documentação e verificar a regularidade da corretora com antecedência, acompanhando os esclarecimentos da Susep e as orientações do Sincor-SP. Os ajustes devem considerar a realidade de cada empresa e as exigências aplicáveis à sua atuação. “É importante se preparar, mas evitar decisões precipitadas com base em informações incompletas ou interpretações que ainda precisam de esclarecimento”, orienta Priscila.

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