Resolução estabelece novas regras para serviço de assistência
17 de agosto de 2022A partir de 1º de janeiro de 2023, novas regras para oferta de serviços de assistência pelas seguradoras entram em vigor. Trata-se da Resolução CNSP nº 443/22, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de agosto. Com a publicação, fica revogada a Resolução nº 102/2004.
O texto estabelece que os serviços de assistência devem estar vinculados ao contrato de seguro e previstos em documento próprio, apartado do plano de seguro. Tais serviços não podem ser prestados diretamente pelas seguradoras, bem como ser pagos ao segurado ou ter seu valor a ele reembolsado, sob qualquer forma e não devem estar previstos na nota técnica atuarial do seguro.
Segundo o documento, o pagamento referente aos serviços de assistência poderá ser realizado no mesmo instrumento de cobrança do prêmio comercial, desde que esteja devidamente discriminado.
As seguradoras assumem a responsabilidade subsidiária perante o segurado pela prestação dos serviços de assistência.
Fonte: Comunicação Sincor-SP, com informações do CQCS