Seguradoras deverão ter 30 dias para pagar indenização em caso de morte
1 de dezembro de 2014O projeto de lei que fixa prazo máximo de 30 dias para que as seguradoras liberem indenização por morte ou invalidez permanente foi aprovado na semana passada (25/11), pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O projeto original estabelecia o prazo para as indenizações em 60 dias. Antes de seguir para a sanção da presidente Dilma Rousseff, o texto passará por uma nova votação da comissão, que deverá acontecer ainda esta semana.
A legislação atual não estabelece prazo para a liquidação de sinistros, ficando por conta do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Susep. Com o objetivo de garantir e proteger o interesse dos demais segurados, a proposta estabelece que o prazo fique suspenso enquanto não forem entregues todos os documentos básicos previstos para cada tipo de seguradora, ou, que os pedidos de esclarecimento sejam respondidos.
No caso de atraso do pagamento, uma multa de 10% e de juros de mora de 1% será acrescida no valor em favor do beneficiário. De acordo com os senadores, eram frequentes as reclamações dos beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais quando iam receber o benefício nos casos de morte ou invalidez permanente. “De fato, as pessoas passam por situações difíceis para buscar o seguro. Na hora que é vendido é muito fácil”, afirmou a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Fonte: Comunicação Sincor-SP