Senado aprova Refis para optantes do Simples Nacional
17 de abril de 2018A Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o chamado Refis das MPEs, foi promulgada no último dia 9. A adesão ao programa pode ser feita em até 90 dias após a promulgação da Lei.
O programa tinha sido vetado pelo presidente Michel Temer, no fim do ano passado, mas o Congresso Nacional derrubou o veto nesta semana, permitindo que as empresas optantes pelo Simples Nacional contem com um programa de parcelamento de dívidas.
A Lei abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante pode ser quitado em até 175 parcelas, com redução de juros, multas e encargos legais, de acordo com o número de parcelas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300 reais, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que terão valor definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Dentre os principais pontos se destacam a redução das multas (de 25% a 70%), dos juros (de 50% a 90%) e dos encargos (100%) conforme a modalidade escolhida para o parcelamento e principalmente a suspensão dos atos de exclusão do simples publicados pela Receita Federal.
“Assim, empresas que foram excluídas do benefício por débitos com a receita federal e/ou o INSS através de atos de exclusão poderão reingressar no Simples com a regularização do parcelamento. É necessário consultar seu contador com a máxima brevidade para que seja possível optar por este novo parcelamento e eventualmente rever a exclusão, se for o caso”, orienta a Comissão de Tributos do Sincor-SP.
Fonte: Comunicação Sincor-SP