CONTRIBUIÇÕES

Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical é um importante sistema de custeio da representação sindical, que passou a ser facultativo desde 11 de novembro de 2017, com a Nova Lei Trabalhista. A medida trouxe grande impacto sobre todos os sindicatos do País, que agora lutam para manter a representatividade de suas categorias profissionais. Por isso, colabore com o Sincor-SP para que a entidade possa manter sua atuação em defesa de todos os corretores de seguros.

Como é feita a distribuição?

De acordo com o art. 589 da CLT, o valor arrecadado é distribuído entre Confederação (5%), Federação (15%), Conta Especial Emprego e Salário (20%) e Sindicato (60%)

Qual a diferença entre a Contribuição Sindical e a Associativa?

A Contribuição Sindical, que era obrigatória, passou a ser facultativa em 2017, com a sanção da Reforma Trabalhista. Já a Contribuição Associativa é válida somente aos profissionais que optarem por fazer parte como associado de sua entidade de classe.

Recolhimento da Pessoa Jurídica

Valores da tabela da CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Conforme item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01/12/1982, considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86

Linha Classe de Capital Social
(em R$)
Alíquota
(%)
Parcelas a
Adicionar
1 De 0,01 a 42.312,75 Contribuição Mínima 338,50
2 De 42.312,76 a 84.625,50 0,8% -
3 De 84.625,51 a 846.255,00 0,2% 507,75
4 De 846.255,01 a 84.265.500,00 0,1% 1.354,01
5 De 84.625.500,01 a 451.336.000,00 0,02% 69.054,41
6 De 451.336.000,01 em diante Contribuição Máxima 159.321,61

Exemplo prático da linha 2

Capital Social = R$ 84.625,50 x 0,80% = R$ 677,00 (valor a recolher)

Exemplo prático da linha 3

Capital Social = R$ 846.255,00 x 0,20% = R$ 1692,51+ parcela a adicionar de R$ 507,75 =
R$ 2.200,26 (valor a recolher)

Pessoa Jurídica: vencimento 31.01.2026

Esta tabela consta no Mapa Fiscal: Divisão Trabalhista

Pessoa Física (Autônomo): R$ 169,25 | Vencimento: 28.02.2026

Notas

1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2025 pelo INPC e 3,71%, fixando a contribuição mínima em R$ 338,50, que equivale a R$ 26,85 mensais;

2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 42.312,75 poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 338,50, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017;

3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 451.336.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 159.321,61, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;

4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei n° 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO N° 047/2024;

5. Data de recolhimento: Empregadores: 31/01/2026 e Autônomos: 28/02/2026. Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

Imprima o boleto e escreva o valor à mão. O pagamento deve ser realizado exclusivamente nas lotéricas e agências da Caixa Econômica Federal ou pelo Caixa Aqui.

Contribuição Atrasada

Fevereiro 2026
Capital até 30.255,00 31.431,00 34.819,50 37.323,00 38.838,00 40.278,76
Ano 2021 2022 2023 2024 2025 2026
Total a Pagar R$ 731,71 R$ 710,32 R$ 653,88 R$ 568,57 R$ 473,66 R$ 375,73
Total Geral R$ 3.513,87

Obs.: A Contribuição correspondente à Pessoa Jurídica é calculada de acordo com o Capital Social da Empresa do ano em referência. Caso o capital ultrapasse a Contribuição Mínima, conforme a Tabela, solicitar do Sindicato novos cálculos.

Recolhimento da Pessoa Física

Dezembro 2025
Ano 2021 2022 2023 2024 2025 2026
Total a Pagar R$ 362,07 R$ 350,98 R$ 322,46 R$ 279,62 R$ 232,00 R$ 169,25
Total Geral R$ 1.716,38

* Valores calculados e adotados pela Fenacor

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