Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical é um importante sistema de custeio da representação sindical, que passou a ser facultativo desde 11 de novembro de 2017, com a Nova Lei Trabalhista. A medida trouxe grande impacto sobre todos os sindicatos do País, que agora lutam para manter a representatividade de suas categorias profissionais. Por isso, colabore com o Sincor-SP para que a entidade possa manter sua atuação em defesa de todos os corretores de seguros.
Como é feita a distribuição?
De acordo com o art. 589 da CLT, o valor arrecadado é distribuído entre Confederação (5%), Federação (15%), Conta Especial Emprego e Salário (20%) e Sindicato (60%).
Qual a diferença entre a Contribuição Sindical e a Associativa?
A Contribuição Sindical, que era obrigatória, passou a ser facultativa em 2017, com a sanção da Reforma Trabalhista. Já a Contribuição Associativa é válida somente aos profissionais que optarem por fazer parte como associado de sua entidade de classe.
Recolhimento da Contribuição Sindical
Pessoa Jurídica
Valores da tabela da CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Conforme item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01/12/1982, considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86
Linha | Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquota (%) |
Parcelas a Adicionar |
---|---|---|---|
1 | De 0,01 a 40.278,75 | Contribuição Mínima | 322,23 |
2 | De 40.278,76 a 80.557,50 | 0,80% | - |
3 | De 80.557,51 a 805.575,00 | 0,20% | 483,34 |
4 | De 805.575,01 a 80.557.500,00 | 0,10% | 1.288,92 |
5 | De 80.557.500,01 a 429.640.000,00 | 0,02% | 65.734,92 |
6 | De 429.640.000,01 em diante | Contribuição Máxima | 151.662,92 |
Exemplo prático da linha 2
Capital Social = R$ 80.557,50 x 0,80% = R$ 644,46 (valor a recolher)
Exemplo prático da linha 3
Capital Social = R$ 805.575,00 x 0,20% = R$ 1.611,15 + parcela a adicionar de R$ 483,34 =
R$ 2.094,49 (valor a recolher)
Pessoa Jurídica: vencimento 31.01.2025
Esta tabela consta no Mapa Fiscal: Divisão Trabalhista
OBS: Pessoa Física: (Autônomos) R$ 161,12 vencimento 28.02.2025
NOTAS:
1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2025 pelo INPC e 3,71%, fixando a contribuição mínima em R$ 322,23 (trezentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), que equivale a R$ 26,85 (vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos) mensais;
2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 40.278,75 poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 322,23, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017;
3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 429.640.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 151.662,92, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei n° 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO N° 047/2024;
5. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2025;
- Autônomos: 28.FEV.2025;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na
ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
Imprima o boleto e escreva o valor à mão. O pagamento deve ser realizado exclusivamente nas lotéricas e agências da Caixa Econômica Federal ou pelo Caixa Aqui.
Contribuição Atrasada
Março 2025 | ||||||
Capital até | 30.255,00 | 31.431,00 | 34.819,50 | 37.323,00 | 38.838,00 | 40.278,76 |
---|---|---|---|---|---|---|
Ano | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Total a Pagar | 711,59 | 648,73 | 618,40 | 555,35 | 466,04 | 367,33 |
Total Geral | R$ 3.367,44 |
Obs.: A Contribuição correspondente à Pessoa Jurídica é calculada de acordo com o Capital Social da Empresa do ano em referência. Caso o capital ultrapasse a Contribuição Mínima, conforme a Tabela, solicitar do Sindicato novos cálculos.
Recolhimento da Contribuição Sindical
Pessoa Física
Março 2025 | ||||||
Ano | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
---|---|---|---|---|---|---|
Total a Pagar | 352,16 | 320,58 | 305,01 | 273,19 | 228,35 | 178,84 |
Total geral | R$ 1.658,13 |
* Valores calculados e adotados pela Fenacor
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