Simples: optantes deverão pagar até 22,5% sobre ganho de capital
9 de fevereiro de 2017Desde 1º de janeiro de 2017 está valendo a Lei nº 13.259/2016, que alterou o artigo 21 da Lei nº 8.981/1995, e que prevê o aumento da tributação sobre o ganho de capital. A alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital está vinculada ao valor, e que até 2016 era fixa de 15%.
Por isso, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas às alíquotas de Imposto de Renda aplicáveis sobre ganho de capital. Além das pessoas jurídicas, a legislação vale também para pessoas físicas, onde o ganho de capital incide na venda de imóveis, veículos, ações, sociedades, etc.
Vale lembrar que existem situações onde não deve haver tributação, observando as regras do imposto de renda da pessoa física para ganho de pequeno valor ou as regras específicas de isenção para operações com imóveis.
Atenção: empresas corretoras optantes pelo lucro presumido ou lucro real devem observar legislação própria.
Imposto | |
15,0% | Sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões |
17,50% | Sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões |
20,00% | Sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões |
22,50% | Sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões |
Confira a legislação na íntegra: http://bit.ly/2klnLli
Fonte: Comunicação Sincor-SP