Sincor-SP disponibiliza boleto da Contribuição Sindical Pessoa Jurídica
18 de janeiro de 2023As empresas corretoras de seguros já podem acessar o boleto da Contribuição Sindical Pessoa Jurídica no portal do Sincor-SP, com data de vencimento em 31 de janeiro. O cálculo do valor é feito com base no capital social da empresa.
Para facilitar o procedimento, o boleto está sendo emitido pela Credicor-SP, com possibilidade de pagamento em qualquer rede bancária. Posteriormente, o Sincor-SP fará o pagamento da guia de cada corretor perante a Caixa e enviará comprovante por e-mail ao contribuinte.
Apesar da contribuição ser facultativa, o presidente do Sincor-SP, Boris Ber, reforça a importância da receita. “O valor arrecadado não custeia apenas a entidade, mas a nossa Federação, Confederação, além de apoiar projetos sociais importantes, que garantem a geração de empregos.”
A Contribuição Sindical é um importante sistema de custeio da representação sindical, que passou a ser facultativo desde 11 de novembro de 2017, com a Nova Lei Trabalhista. A medida trouxe grande impacto sobre todos os sindicatos do País, que agora lutam para manter a representatividade de suas categorias profissionais.
De acordo com o art. 589 da CLT, o valor arrecadado é distribuído entre Confederação (5%), Federação (15%), Conta Especial Emprego e Salário (20%) e Sindicato (60%). O valor da tabela é estabelecido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). No caso da pessoa jurídica, a contribuição mínima é de R$ 298,58.
As empresas que tiverem dificuldades no acesso ao sistema ou dúvidas podem consultar as Regionais do Sincor-SP.
Fonte: Sincor-SP