Sincor-SP esclarece categoria sobre regra de retenção do ISS
12 de fevereiro de 2015A regra do ISS não mudou com a lei do Simples Nacional. Conforme explica o coordenador da Comissão de Tributos do Sincor-SP, Régis Renzi, “se antes já havia a obrigação da retenção por parte das seguradoras, a retenção continua válida”.
O especialista lembra que, para seguradoras estabelecidas na cidade de São Paulo, existe a obrigação legal da retenção, cabendo à companhia o recolhimento do ISS retido, que é descontado do corretor. “Outros municípios também adotam a mesma regra, entretanto o contador ou advogado do corretor poderá esclarecer se há ou não a retenção em seu município”, acrescenta Renzi.
Para que o corretor de seguros não pague duas vezes ou pague por valor maior, Renzi diz que é muito importante emitir a nota fiscal, informando que é optante do Simples e destacando a alíquota do ISS a que está sujeito, conforme a tabela do anexo III do Simples Nacional.
“O instituto da retenção nada mais é que a antecipação do recolhimento do imposto, transferindo a responsabilidade do pagamento do prestador do serviço (corretor) para o tomador do serviço (seguradora)”, explica Renzi. “Caso o corretor deixe de informar a alíquota e a opção do Simples, ou mesmo não emita a nota fiscal, a seguradora será obrigada a reter o ISS na maior alíquota da tabela, ou seja, 5%”.
O Sincor-SP alerta que muitas seguradoras ainda estão ajustando as notas de janeiro e aceitando a informação correta, então se o corretor ainda não providenciou a nota fiscal ou o comunicado do termo de opção, o melhor é cumprir tais tarefas ainda nesta semana.
Fonte: Comunicação Sincor-SP