Sincor-SP faz comunicado sobre serviços de corretagem na fase vermelha do Plano SP
4 de março de 2021Nesta quarta-feira (03/03), o Governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial o Decreto Nº 65.545, estabelecendo que apenas atividades essenciais funcionem presencialmente no período de 6 a 19 de março.
Diante da medida, o Sincor-SP enviou comunicado aos corretores de seguros esclarecendo que apenas os estabelecimentos enquadrados nas atividades essenciais podem exercer atividade presencial.
As empresas do setor de seguros estão enquadradas na categoria de serviços essenciais, com base no artigo 3º, parágrafo 1º, alínea (b), inciso XXX, do Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020, que determina:
“Art. 3º – As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.
§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:
XXX – mercado de capitais e seguros”
O Decreto Estadual de SP nº 64.881/2020 também permite que apenas serviços essenciais funcionem, autorizando expressamente as atividades do mercado de seguros, conforme o item 6, do parágrafo 1º, do artigo 2º:
“Artigo 2º – Para o fim de que cuida o artigo 1º deste decreto, fica suspenso:
§ 1º – O disposto no “caput” deste artigo não se aplica a estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, na seguinte conformidade:
6. demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.”
Para o funcionamento presencial das empresas do setor de seguros, é necessário que todas as medidas preventivas obrigatórias de enfrentamento da Covid-19 sejam cumpridas, as quais estão contidas nos protocolos gerais e setoriais do Plano São Paulo.
O Sincor-SP reforça que apesar da possibilidade de trabalho presencial das corretoras de seguros, recomenda-se que, se possível, seja adotado o regime home office nesta fase aguda da pandemia.
Fonte: Comunicação Sincor-SP