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10.08.2015

Sincor-SP fecha nova parceria para proteger nome da corretora

Recentemente, a Susep divulgou a Circular 514/2015, que não permite nomes idênticos às corretoras pessoa jurídica em âmbito estadual. Desde então, os corretores passaram a buscar proteção para sua ‘marca’. Pensando nisso, o departamento de Benefícios do Sincor-SP fechou parceria com a Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual, que auxiliará os associados a registrarem o nome de suas corretoras.

O processo de proteção de uma ‘marca’ precisa seguir a legislação específica vigente, que consistem em: a) a busca para identificar eventuais anterioridades no mesmo segmento; b) pedido de registro, no qual se inicia a proteção da marca; c) publicação do processo que atualmente demora de 2 a 4 meses; d) o deferimento do processo que atualmente demora cerca de 3 anos; e) a concessão do registro.

Somente com o pedido de registro da ‘marca’ devidamente protocolado é que a corretora garante o direito sobre o respectivo nome, devendo obedecer ao trâmite legal para obter a concessão do registro.

Com a concessão em mãos, a corretora terá o direito de propriedade sobre a ‘marca’ na atividade que desenvolve e garante o direito de uso exclusivo em todo o País permitindo ingressar com medidas judiciais ou extrajudiciais contra outras empresas que estejam imitando ou reproduzindo a sua ‘marca’ dentro do segmento de seguros.

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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