Supersimples poderá ter teto de R$ 900 mil para microempresas
2 de junho de 2015Foram aprovadas por unanimidade, pela comissão especial que analisa o Supersimples, as mudanças propostas pelo deputado João Arruda (PMDB-PR), com novas regras para o enquadramento no regime tributário simplificado.
O substitutivo aumenta os valores de R$ 360 mil para R$ 900 mil na receita bruta anual das microempresas que desejam se enquadrar no Simples. Para as pequenas empresas, a receita bruta anual mudaria de R$ 3,6 milhões para até R$ 14,4 milhões.
De acordo com o relator, a maioria das empresas poderá optar pelo regime simplificado. “Não há diferença efetiva com a mudança para as microempresas ao aumentar o teto do faturamento para R$ 900 mil, porque os benefícios da lei são gerais e beneficiam tanto as micro como as pequenas empresas”, explica Arruda.
Ainda segundo o deputado, o número de tabelas poderá ser reduzido. Atualmente, há seis tabelas no Simples: uma para comércio, outra para indústria e quatro tabelas de serviços. O parlamentar propôs apenas quatro tabelas, reduzindo o setor de serviços a duas tabelas. “Com isso, elimina-se circunstância que, na prática, inibe o crescimento dos participantes do Simples Nacional ou, pior, enseja ‘crescimento lateral’, isto é, uma mesma micro ou pequena empresa, em vez de crescer, segrega-se em outras de modo a não avançar nas atuais faixas cumulativas do Simples Nacional”, justifica.
O texto aprovado tem previsão de ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados no próximo semestre.
Fonte: Comunicação Sincor-SP