Susep abre consulta pública para consolidação de normativos de seguros rurais e de animais
6 de julho de 2021A Susep publicou, em 1º de julho de 2021, o edital da Consulta Pública nº 25/2021 que disponibiliza minuta de circular que revisa e consolida normativos de seguros rurais e de animais. Na proposta estão compreendidos o seguro pecuário, de animais, de penhor rural e o de benfeitorias e produtos agropecuários, de modo que a minuta de circular servirá para revisar e consolidar as matérias tratadas nos seguintes normativos, os quais serão revogados:
- Circular Susep nº 261/2004 (seguro de cédula de produto rural);
- Circular Susep nº 305/2005 (seguro de benfeitorias e produtos agropecuários);
- Circular Susep nº 308/2005 (seguro de penhor rural);
- Circular SUSEP nº 571/2018 (seguro pecuário e seguro de animais).
Tendo em vista que o seguro de cédula de produto rural deixou de integrar o rol de modalidades do seguro rural por conta do quanto disposto na Resolução CNSP nº 404/2021, a minuta de circular propõe a revogação da Circular Susep 261/2004 sem a incorporação de seus dispositivos.
Com relação às demais modalidades – seguro pecuário, de animais, de penhor rural e de benfeitorias e produtos agropecuários –, as definições não sofreram alteração e são as mesmas previstas nas normas mencionadas acima.
Dentre as inovações trazidas pela norma em consulta pública, destacam-se:
- Extinção do plano padronizado do seguro de penhor rural: previsto nos artigos 4º e 5º da Circular Susep nº 308/2005, a autarquia pretende excluir o plano padronizado do seguro de penhor rural para atualizar o arcabouço normativo e tornar mais flexível a operação do seguro, bem como fomentar o desenvolvimento de produtos adaptados às necessidades do mercado;
- Possibilidade de fixação de prazos máximos para comunicação de sinistros: especificamente com relação aos contratos firmados no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), a Susep propõe no art. 10 da norma em consulta pública que as seguradoras possam seguir a regulamentação emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quando existente, no que se refere à fixação de prazos máximos para comunicação de sinistros, visando evitar um potencial conflito normativo;
- Requisito para comercialização de coberturas adicionais de seguro rural ou de seguro de animais: as coberturas adicionais dos planos de seguros rurais ou de seguros animais somente poderão ser comercializadas em conjunto com, pelo menos, uma cobertura principal que pertença a um ramo de seguro rural ou de seguro de animais.
Caso aprovada a norma, as seguradoras que possuam produtos de seguro rural e/ou de seguro de animais deverão adaptá-los a seus termos em até 180 dias após sua entrada em vigor. A Consulta Pública nº 25/2021 ficará aberta até 16 de julho de 2021 e está disponível no site, podendo receber sugestões por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço cgres.rj@susep.gov.br, acompanhada de quadro padronizado específico para as proposições, também disponível no site da Susep.
Fonte: Susep