Susep abre consulta pública sobre seguros de pessoas com coberturas de risco
10 de novembro de 2021A Susep abriu consulta pública sobre os normativos de seguros de pessoas com coberturas de risco. A iniciativa é parte do processo de flexibilização e modernização regulatória que a autarquia vem realizando, visando promover a diversificação de produtos, a simplificação do entendimento do consumidor e o estímulo ao desenvolvimento do setor. No exercício de 2020, o segmento de seguros de pessoas com coberturas de risco respondeu por cerca de 36% do volume total de prêmios do mercado de seguros (danos e pessoas, desconsiderando planos Dotais e VGBL).
As minutas propostas têm o objetivo de simplificar o arcabouço regulatório dos seguros de pessoas com coberturas de risco, estendendo o processo de revisão e simplificação regulatória já iniciado para os seguros de danos no ano passado. Vale destacar ainda a consolidação da regulamentação aplicável ao segmento, seguindo as diretrizes do Decreto nº 10.139/2019. As diversas normas – gerais e específicas – passarão a ser consolidadas em uma resolução CNSP e uma circular Susep, facilitando o entendimento pelas empresas, consumidores e demais participantes do mercado.
De acordo com a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Mariana Arozo, a revisão normativa busca simplificar a operacionalização dos produtos de seguro de pessoas, visando fornecer adequada proteção aos usuários desse mercado ao mesmo tempo que permite o desenvolvimento de um mercado competitivo, dinâmico e inovador, que oferte produtos diversificados, acessíveis e capazes de atender aos anseios dos consumidores. “A flexibilização busca criar condições regulatórias mais favoráveis à oferta de novos produtos, mais inovadores e adequados às necessidades do consumidor. Esperamos que este avanço contribua com a ampliação do acesso da população aos seguros de pessoas”, afirma.
Nessa linha, estão sendo propostas alterações e flexibilizações regulatórias, com manutenção de regramentos mais detalhados apenas para coberturas e situações específicas, conferindo maior liberdade para estruturação e oferecimento de coberturas diversas. Por exemplo, houve revisão da definição do conceito de Acidentes Pessoais, com a retirada da lista de eventos que são ou não classificados como acidente pessoal; flexibilização no que se refere à forma de pagamento da indenização, que poderá se dar, além do pagamento em dinheiro e do reembolso, sob a forma exclusiva de prestação de serviços; e flexibilização dos dispositivos sobre apuração do valor da indenização e caracterização da invalidez por acidente.
Além disso, a consulta também abrange a revogação de dispositivos que limitam, como regra geral, a conjugação de coberturas de diferentes ramos, de forma que eventuais restrições sejam tratadas, se for o caso, em normas específicas. Conforme explica Rafael Scherre, diretor da Susep, “deixa de haver restrição regulatória para a elaboração de produtos conjugando coberturas de seguros de danos e de seguros de pessoas, o que pode trazer benefícios para o consumidor”.
Os interessados a participarem da construção da proposta normativa devem enviar os comentários e sugestões até o dia 10 de novembro. Confira a consulta pública no link.
Fonte: Susep