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Susep altera regras para os planos de seguro do ramo Riscos Nomeados e Operacionais
15 de janeiro de 2018Em vigor desde 29 de dezembro de 2017, a Circular Susep nº 565/2017 estabelece regras e critérios para a elaboração e a comercialização do ramo de Riscos Nomeados e Operacionais (RNO), que revoga o artigo 9º da Circular nº 535/2016.
No art. 4º da nova Circular, as modalidades apresentam novas definições:
Ramos | Definições |
Riscos Nomeados | Aqueles nos quais há clara identificação dos riscos, possibilitando a enumeração das garantias oferecidas, dentre elas, no mínimo, contra o risco de incêndio. |
Riscos Operacionais | Aqueles nos quais a complexidade dos riscos inviabiliza sua identificação, com a estipulação de cobertura de Danos Materiais, estruturada na forma all risks, garantindo cobertura para quaisquer eventos, inclusive o risco de incêndio, com exceção dos riscos expressamente excluídos. |
O documento ainda determina que somente poderão ser enquadrados no ramo RNO, os seguros cujo Limite Máximo de Garantia (LMG) seja superior a R$ 100.000.000,00.
A Susep estabeleceu prazo até dia 1º de abril para que as seguradoras se adequem e parem de oferecer contratos em desacordo com as disposições da Circular.
Confira o documento na íntegra.
Fonte: Comunicação Sincor-SP