Susep altera regras para seguros dos fundos de pensão
16 de maio de 2017Publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de maio, a Circular 550/17 altera a 535/16, estabelecendo que os planos de seguro de pessoas não poderão conter coberturas não enquadradas nos ramos dos Grupos Pessoas Coletivo (09), Pessoas Individual (13) ou de Entidade Fechada de Previdência Complementar –Pessoas EFPC (22).
A Susep já está consolidando o marco regulatório referente ao ramo de pessoas para adequar as normas vigentes, criado pela Resolução 345/17, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que permite o compartilhamento de alguns riscos dos fundos de pensão (previdência fechada) com as seguradoras.
A nova norma também estende ao ramo de pessoas EFPC os mesmos critérios definidos para a contabilização das coberturas pertencentes aos Grupos Pessoas Coletivo (09) e Pessoas Individual.
O documento também determina que as coberturas de seguro por invalidez de participante de EFPC e de seguro por morte de participante ou assistido de EFPC deverão ser contabilizadas no Ramo Vida do Grupo Pessoas EFPC(2293); a cobertura de sobrevivência de assistido de EFPC deverá ser contabilizada no Ramo Sobrevivência de assistido do Grupo Pessoas EFPC (2201); e as coberturas de fluxo biométrico – EFPC e índice biométrico – EFPC deverão ser contabilizadas nos respectivos Ramos do Grupo Pessoas EFPC (2202 e 2203).
Fonte: Comunicação Sincor-SP, com informações do CQCS