Susep determina novas regras para o seguro garantia
12 de abril de 2022Em reunião do Conselho Diretor da Autarquia, realizada no dia 7 de abril, a Susep aprovou a Circular nº 662/2022, que determina novas regras para o seguro garantia. A proposta passou por duas consultas públicas no ano passado e entrará em vigor no dia 2 de maio, sendo que a partir de 2023, as seguradoras não poderão mais comercializar novos contratos em desacordo com a Circular.
Com o objetivo de simplificar a regulação, aumentar a liberdade contratual e fomentar novos clausulados, a Circular ajusta dispositivos para atender melhor a demanda dos clientes, além de estar em linha com as propostas de alinhamento às melhores práticas internacionais para fomento e desenvolvimento do setor de seguros.
A autarquia destaca que entre as mudanças estão:
>> Melhoria das definições técnicas empregadas;
>> Possibilidade de o seguro não garantir todas as obrigações do objeto principal, conforme interesse do segurado;
>> Fixação, como regra, da vigência do seguro garantia ser igual à vigência da obrigação garantia, exceto nos casos em que houver solicitação expressa no objeto principal ou em sua legislação específica;
>> Introdução de mecanismos de transparência e mitigação de riscos de assimetria de informação, fator apontado como um dos principais problemas na prática operacional do seguro;
>> Exclusão das condições contratuais padronizadas, com valorização da liberdade contratual e fomento à criação de novos clausulados;
>> Inclusão de terceiros como beneficiários da apólice;
>> Atuação da seguradora na mitigação do risco de ocorrência de sinistro, o que configura um diferencial positivo sobre as demais formas de garantia (a exemplo da fiança bancária), o que pode impulsionar a expansão do seguro; o tratamento do conflito de interesse entre partes relacionadas; e a total aderência à Lei n.º 14.133, de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Fonte: Comunicação Sincor-SP, com informações da Susep