Susep estimula prevenção e reparação de inconformidades antes de aplicar sanções às supervisionadas
30 de novembro de 2022A estratégia de regulação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) tem evoluído, prevendo menos exigências prescritivas (ou seja, baseadas em regras) e passando estabelecer mais normas baseadas em princípios. Durante o webinar Diálogos Susep, realizado no dia 21 de novembro, o titular da Diretoria Técnica 4, Carlos Queiroz, apresentou os novos instrumentos para a supervisão dessa nova linha regulatória, que passaram a ser adotados pela Autarquia a partir da edição da Resolução CNSP 393/2020.
“A Susep adota o modelo internacional twin peaks (picos gêmeos), que dá o mesmo valor para as supervisões de conduta (focada no tratamento justo dos consumidores, daqueles que se utilizam e se beneficiam dos contratos regulados) e prudencial (que se preocupa com requisitos de solvência)”, disse Carlos Queiroz.
A supervisão da Autarquia hoje está estruturada em cinco unidades: na Diretoria 1, pela Coordenação-Geral de Grandes Riscos e Resseguros (CGRES), que é responsável pela supervisão de conduta de grandes riscos de seguros e de resseguros; na Diretoria 2, pela Coordenação-Geral de Supervisão de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência (CGSUP), que cuida dos seguros massificados, previdência e capitalização; e na Diretoria 4, liderada por Queiroz, que atua na parte prudencial – com o monitoramento prudencial, pela Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial (CGMOP), com a fiscalização prudencial pela Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial (CGFIP), e com a supervisão consolidada e focada na governança interna e em outros requisitos como a sustentabilidade, pela Coordenação-Geral de Supervisão Consolidada (CGCON). “Atualmente existe um comitê de supervisão integrada, em que todas essas áreas se conversam e procuram atuar de maneira cada vez mais coesa”, apontou.
A nova atuação da Susep segue a ordem de prioridade: prevenção, reparação e sanção. “Prevenção é nosso grande foco, temos um trabalho de monitoramento pelos dados que são enviados mensalmente para nossa Autarquia através do FIP, por exemplo, e, a partir dessas informações, são realizadas rotinas para verificar se está tudo certo com as empresas supervisionadas. Quando constatamos alguma inconformidade em nosso mercado, seguimos para uma atuação corretiva. A nossa expectativa é a de que haja menos ações de reparação porque a prevenção dá um bom tratamento aos problemas que podem vir a surgir. Quando aparece algum problema efetivo, a estratégia da supervisão é atuar num primeiro momento e preferencialmente com a reparação e, por último, em caráter residual ou nos casos mais graves, vem a sanção, ou seja, quando a prevenção e a reparação não dão conta do problema a Susep pode adotar algumas ações de natureza punitiva”, explicou.
Toda essa sistemática é inspirada no princípio básico de seguros número 10 (ICP 10) prescrito pela IAIS (Associação Internacional dos Supervisores de Seguros), da qual a Susep faz parte. “A prescrição internacional seguida cada vez mais pela Susep diz que o supervisor: requer e aplica medidas preventivas e corretivas; impõe sanções oportunas, necessárias para atingir os objetivos da supervisão de seguros e baseadas em critérios gerais claros, objetivos, consistentes e divulgados publicamente”, disse o diretor. “E há algumas orientações que a Susep e os supervisores de seguros precisam observar para realizar essas medidas: o ideal é que sejam tempestivas, que haja flexibilidade e discricionariedade na escolha das medidas mais adequadas, elas têm que buscar a proteção dos segurados e da estabilidade financeira, pode haver necessidade de coordenação com outros órgãos (a Susep atua, quando necessário com o Banco Central, com a CVM, com a Previc, entre outros), há a necessidade de múltiplos instrumentos, e tem que haver proporcionalidade e gradação ou escalonamento das medidas”, completou.
Carlos Queiroz destacou os recentes normativos. “A Resolução CNSP nº 444/22 dispôs sobre as Medidas Prudenciais Preventivas – MPP, um rol que foi aprovado pelo CNSP que a Susep pode utilizar na intenção de prevenir problemas contra os segurados ou contra a estabilidade financeira. Num segundo momento, se houver a necessidade de reparação, a autarquia pode se valer de um Processo para Reparação de Apontamento – PRA, que foi estabelecido pela da Circular Susep 646/21 e que busca fazer com que as supervisionadas adotem medidas para que saiam de uma situação de irregularidade ou melhorem seus controles internos. Por último, há a possibilidade de usar as medidas sancionatórias. A ideia principal é a de que não precisemos usá-las, que os tratamentos preventivo e corretivo sejam suficientes, mas se houver a necessidade de abrir o processo sancionador/ punitivo, em razão da gravidade ou da ausência de correção do problema, seguimos a Resolução CNSP 393/20 e a Circular Susep 645/21”.
Fonte: Susep