Susep inclui corretor de seguros no processo do Open Insurance
20 de outubro de 2022O superintendente da Susep, Alexandre Camillo, levou ao CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) a proposta de alteração dos requisitos normativos para a implementação do Open Insurance, incluindo a possibilidade do corretor de seguros se inserir no processo.
A nova Resolução CNSP 450 extingue as Resoluções CNSP 415 e 429, que originalmente criaram os requisitos normativos para a implantação do Open Insurance. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20/10).
Uma das principais mudanças é o fim das SISS (Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro), que trazia entre suas atividades a condição de “representação do cliente”, e em substituição foi criada a plataforma SPOC (Sociedade Processadora de Ordem do Cliente), com a condição de “exercer a função de meio de transmissão da ordem dada pelo cliente”, ou seja, um hub de conexão entre os atores do processo. Com isso, inseriu-se o corretor de seguros no contexto do Open Insurance com a possibilidade de atuar na plataforma SPOC, e até mesmo participar da Estrutura de Governança (Representante SPOC) desde que obedeça às exigências estabelecidas.
Outra deliberação foi sobre as regras que flexibilizam a inclusão de produtos de grande risco, em uma correlação com o Open Finance. No caso do produto de grande risco “nato” haverá a possibilidade de exclusão de toda a padronização no ecossistema (dados abertos, dados pessoais e serviços) a ser definida pela estrutura de governança de forma geral. Em grande risco “não nato” haverá a possibilidade de cada empresa optar em não apresentar esses produtos em seu portfólio. E ainda foi dada a possibilidade para a empresa não participar no Open Insurance, mesmo sendo S1 e S2, caso opere exclusivamente em produtos de grande risco. Sobre a exclusão dos dados de dispositivos eletrônicos, foi deliberado que não há necessidade.
Também foi estabelecido alinhamento dos prazos com o limite do Open Finance, com a prorrogação em 90 dias para conclusão do projeto e início da fase 3 (serviços).
Com esses aprimoramentos, o setor de seguros torna-se aderente ao processo, viabilizando a consolidação do Open Finance junto à sociedade.