Susep pretende alterar regras para aceitação e vigência do seguro
17 de junho de 2021Segundo publicação do site CQCS, a Susep colocou em consulta pública minuta de circular que pretende alterar as regras de aceitação e vigência do seguro, além da emissão e os elementos mínimos dos documentos contratuais.
A principal mudança proposta pela autarquia é a supressão do atual prazo máximo regalório de 15 dias para que a seguradora se manifeste sobre a aceitação ou recusa da proposta de seguro.
Segundo a autarquia, o único país que adota o procedimento de manifestação tácita é o Brasil, não se enquadrando nas melhores práticas internacionais. A Susep ainda explica que a lógica de “aceitação tácita” de propostas cederá lugar à “manifestação expressa das seguradoras”, tanto para aceitação quanto para recusa.
A ausência de manifestação da seguradora dentro do prazo estabelecido caracterizará a perda de validade da proposta. Já a data de aceitação da proposta será aquela que ocorrer primeiro entre a manifestação expressa pela seguradora, emissão da apólice ou certificado ou data de pagamento do prêmio, em caso de cobrança total ou parcial efetuada dentro do prazo estabelecido.
Ainda de acordo com o CQCS, outra alteração importante é a necessidade de preenchimento e assinatura da proposta também para as renovações não automáticas. Segundo a Susep, a providência se justifica pela necessidade de novo exame dos elementos essenciais à aceitação do risco.
Fonte: Comunicação Sincor-SP, com informações do CQCS