Susep propõe simplificar autorização para entrada nos mercados supervisionados
17 de setembro de 2021A Susep colocou em consulta pública nova norma que simplifica as regras de autorização para atuação nos mercados sob sua supervisão. A medida consolidará todos os normativos que tratam de autorizações para as entidades de previdência complementar aberta, entidades de capitalização, resseguradores locais e estrangeiros e corretoras de resseguros.
Alinhada aos princípios estabelecidos pela Lei da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, pela Política Nacional de Modernização do Estado – Moderniza Brasil e pelo Marco Legal das Startups, a proposta busca simplificar a tramitação para as autorizações, tornando os processos dos entes regulados junto a Susep mais simples e ágeis.
“Esta é mais uma iniciativa importante no processo de modernização normativa, que visa o desenvolvimento do setor e estímulo à concorrência e à inovação”, afirma a superintendente da Susep, Solange Vieira. “Para isso, temos buscado, entre outras medidas, a redução de exigências burocráticas já ultrapassadas, que engessavam o próprio desenvolvimento dos mercados e criavam entraves a novos entrantes”, explica.
Entre os principais avanços que a medida sugere está a revisão de requisitos de entrada para permitir novas composições de investimento, por meio de holdings e fundos internacionais, além de acomodar arranjos mais modernos nas estruturas de controle. Dessa forma, a alteração pretende estimular o interesse na aquisição de participações societárias nas supervisionadas, inclusive por parte de entidades estrangeiras. Outro benefício seria reduzir os custos regulatórios incidentes sobre a operação, pela dispensa, por exemplo, da necessidade de constituição de holding com sede no Brasil, além da possibilidade de demonstração da capacidade econômico-financeira diretamente pela entidade, possibilitando o acesso de investidores que não desejam participar da gestão.
Compliance fortalecido
Segundo o diretor, todas as modernizações foram pensadas com o propósito de facilitar o acesso ao marcado segurador, porém mantendo-se requisitos de compliance e de prevenção à lavagem de dinheiro pelas entidades supervisionadas. “Por essa razão, algumas premissas foram reavaliadas e mantidas, tais como a necessidade de comprovação de capacitação técnica para o exercício de funções específicas para dos administradores, além de outros requisitos relacionados à identificação dos controladores, comprovação de origem e aplicação dos recursos”, completa Lourenço.
Outro avanço relevante trata do processo de demonstração da capacidade econômico-financeira para os casos de controle não identificado, que passa a ser avaliada não apenas no curso do processo de autorização das supervisionadas, mas também durante os 12 primeiros meses de operação, e de um maior requisito de capital quando a capacidade econômica for atendida pela própria entidade.
Atenta à diretriz de simplificação de procedimentos, com eliminação de exigências relacionadas a eventos de baixo risco, a proposta também dispensa a necessidade de consulta prévia e homologação de diversos atos societários, passando-se a requerer, apenas, a sua comunicação, além de prever a automação da análise de casos menos complexos, concentrando esforços nas frentes de maior impacto.
Os técnicos da autarquia destacam a relevância do processo de autorização e a importância que este ocupa na solidez, eficiência e estabilidade do mercado. Desse modo, a proposta da Consulta Pública visa aproveitar o grande potencial segurador do País e aumentar a participação do setor em relação ao PIB nacional. O setor tem hoje uma participação de 3,7% no Produto Interno Bruto (PIB), com potencial para atingir valores da ordem de 6% a 10% -observados em países como Alemanha, França e Reino Unido
Fonte: Susep