Susep publica Resolução sobre credenciamento das Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro
16 de novembro de 2021A Susep divulgou hoje o Resolução CNSP nº 429/2021, que trata do credenciamento e funcionamento das Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro (SISS) no âmbito do Sistema de Seguros Aberto, o Open Insurance. O normativo visa ampliar as possibilidades de participação da sociedade e do mercado na estruturação dos modelos de atuação dentro do Open Insurance.
Conforme definido na Resolução CNSP nº 415, de 2021, as Sociedades Iniciadoras, como participantes de forma obrigatória no Open Insurance, devem ser credenciadas pela Susep e constituídas sob a forma de sociedade anônima. No modelo implementado, as seguradoras poderão exercer algumas atividades oferecidas pela SISS e também constituir empresa tendo como propósito específico o exercício dessas atividades de iniciação de serviços.
Os corretores e corretoras de seguros também poderão estabelecer parcerias comerciais com as SISS, voltadas para proporcionar ganhos de eficiência e agilidade tanto na contratação das operações, como no atendimento às demandas do consumidor ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos. Além disso, preserva-se a possibilidade de se constituírem ou se transformarem em iniciadoras, na medida em que atendam aos requisitos de capital e segurança cibernética, entre outros estabelecidos na resolução.
O serviço de iniciação de movimentação prestado pelas SISS é destinado à experiência do cliente e deve ser por ele ordenado. Isso inclui a iniciação de procedimentos relacionados à contratação de seguro, de plano de previdência complementar aberta ou de título de capitalização, endosso, resgate ou portabilidade de plano de previdência ou de capitalização, pagamento de sorteio, aviso de sinistro, entre outros.
As Sociedades Iniciadoras deverão ter requisitos financeiros como patrimônio líquido superior a R$ 1.000.000,00, seguir regras de governança, de sigilo de dados e informações, além de segurança cibernética, semelhantes às exigidas para as sociedades seguradoras e atreladas à Lei Geral de Proteção de Dados, assim como cumprir exigências específicas de conduta voltadas para assegurar o adequado tratamento aos clientes.
A norma estabelece sanções e penalidades para hipóteses de descumprimento das regras do Open Insurance pelas SISS, com a previsão de multas que podem chegar a R$ 1.000.000,00.
No ambiente Open todas as seguradoras que desejarem poderão apresentar seus preços a partir das informações autorizadas pelo cliente, as quais poderão contar com dados trazidos da plataforma integrada do Open Finance.
Fonte: Susep