Susep pune corretores de seguros por irregularidades
14 de novembro de 2018De acordo com publicação no Diário Oficial da União do dia 12 de novembro, a Susep cancelou e suspendeu o registro de corretores de seguros que infringiram normas estabelecidas pela legislação do mercado.
Um dos profissionais infringiu o artigo 127 do Decreto Lei 73/66, o qual estabelece que cabe responsabilidade profissional, perante a Susep, ao corretor que deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às seguradoras ou aos segurados, estando o profissional sujeito às penalidades seguintes: multa; suspensão temporária do exercício da profissão; ou cancelamento do registro.
O corretor de seguros poderá recorrer da punição no Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP), no período de 60 dias.
O outro profissional levou suspensão do registro, e fica impedido de exercer a atividade temporariamente, também podendo recorrer da decisão no CRSNSP, no prazo de 30 dias.
Fonte: Comunicação Sincor-SP