Susep quer simplificar autorização de novas empresas no mercado de seguros
17 de novembro de 2021Nesta terça-feira (16/11), a Susep publicou a Resolução CNSP nº 422/2021, que pretende simplificar as regras de autorização e funcionamento das sociedades supervisionadas para atuação no mercado. Segundo a autarquia, a medida consolida os normativos que tratam de autorizações para as sociedades seguradoras, entidades de previdência complementar aberta, entidades de capitalização, resseguradores locais e estrangeiros e corretoras de resseguros.
Alinhada aos princípios estabelecidos pela Lei de Liberdade Econômica, pela Política Nacional de Modernização do Estado – Moderniza Brasil e pelo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, a medida propõe a revisão de requisitos de entrada para permitir novas composições de investimento, por meio de holdings e fundos internacionais, além de acomodar arranjos mais modernos nas estruturas de controle.
Segundo a Susep, a alteração viabiliza a aquisição de participações societárias nas supervisionadas, inclusive por parte de entidades estrangeiras. “Permite-se, ainda, a demonstração de capacidade econômico-financeira diretamente pela entidade, possibilitando o acesso de investidores que não desejam participar da gestão”, diz em comunicado.
Para o diretor da Susep, Igor Lourenço, um dos aspectos relevantes da nova norma é a permissão para que as supervisionadas possam realizar atividades de suporte ao seu funcionamento, bem como para que os resseguradores locais passem a prestar serviços técnicos associados a operações de resseguro e retrocessão. “Essa medida traz mais flexibilidade, facilitando a ampliação dos serviços prestados e reduzindo os custos envolvidos”, explica.
Lourenço ainda explica que as modernizações foram pensadas com o propósito de facilitar o acesso ao mercado de seguros, mas mantendo os requisitos de compliance e de prevenção à lavagem de dinheiro. “Por essa razão, algumas premissas foram reavaliadas e mantidas, tais como a necessidade de comprovação de capacitação técnica para o exercício de funções específicas dos administradores, além de outros requisitos relacionados à identificação dos controladores, comprovação de origem e aplicação dos recursos”, completa.
Fonte: Comunicação Sincor-SP