Susep suspende circular que altera seguro D&O
6 de março de 2017O JCS de dezembro de 2016 publicou matéria sobre o Seguro de D&O intitulada “Novidades no seguro de responsabilidade civil de administradores (D&O)”. A matéria comentava a reação do mercado à publicação da Circular 541/16, que estabelecia novas diretrizes para a modalidade.
Após várias reuniões com representantes de diversos segmentos do mercado, incluindo a Comissão de Responsabilidade Civil do Sincor-SP, a FenSeg elaborou Ofício à Susep solicitando o adiamento da circular.
Em 17/02, a FenSeg, representada por João Francisco Borges da Costa (presidente), Gloria Maria Guimarães Aranha (Gerente Pleno) e Marcio Guerrero (presidente comissão RC), reforçou o pleito do mercado em reunião com o Superintendente da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes.
O mercado continuou alvoroçado, pois se aproximava do último dia útil para que as seguradoras submetessem à Susep novas notas técnicas. Finalmente, no dia 24/02, a Susep publicou a Circular 546/17, suspendendo os efeitos da Circular 541/16 por 90 dias.
Em paralelo, foi criado um Grupo de Trabalho formado por representantes da Susep, FenSeg, ABGR e CVM para debater as alterações necessárias à referida Circular 541/16.
Circular SUSEP Nº 546 DE 23/02/2017
Publicado no Diário Oficial de 24 de fevereiro de 2017 Suspende os efeitos da Circular SUSEP nº 541, de 17 de outubro de 2016. O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea “b”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e Considerando o disposto no inciso II do artigo 34 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, bem como o que consta no Processo Susep nº 15414.610483/2016-36, resolve, Art. 1º Suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os efeitos da Circular SUSEP nº 541, de 17 de outubro de 2016, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoas jurídicas (seguro de RC D&O). Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES |
Fonte: Comissão de Responsabilidade Civil do Sincor-SP