Teste rápido de Covid entra para o rol de procedimentos da ANS
20 de janeiro de 2022Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde devem cobrir os testes rápidos de Covid a todos os beneficiários. A inclusão do teste no rol de procedimentos foi aprovada por unanimidade pela diretoria colegiada do órgão.
O teste deve ser disponibilizado aos beneficiários que apresentarem sintomas de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, entre o 1º e 7º dia do início dos sintomas.
De acordo com a ANS, os planos de saúde não serão obrigados a pagar pelo teste quando o paciente tiver testado positivo para o coronavírus há até 30 dias ou tiver contactado alguma pessoa infectada, mas esteja assintomático. “Crianças com menos de dois anos de idade também não serão incluídas na cobertura, assim como aqueles que desejam saber o diagnóstico para volta ao trabalho ou suspensão do período de isolamento”, diz a Agência.
Fonte: Comunicação Sincor-SP