Tribunal de Justiça decreta falência de seguradora com atividades suspeitas
7 de novembro de 2017A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decretou a falência da Preferencial Companhia de Seguros S/A, ao concordar com uma apelação em que a empresa pedia sua autofalência.
A seguradora estava funcionando sem a autorização legal, quando foi alvo de uma operação da Polícia Federal, em 2007. Diversas irregularidades foram encontradas, como a concessão de uma cobertura securitária para 10 mil pessoas amparada por documentação fria e com capital segurado da ordem de R$ 40 milhões.
Na época, a Susep decretou liquidação extrajudicial da empresa, através da Portaria nº 3073.
De acordo com o desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira, após sete anos em liquidação, o liquidante foi autorizado pela Susep a requerer falência na Justiça. “Além disso, somente até o final de 2014, a liquidação já havia custado aos cofres públicos R$ 860 mil reais injetados pela Susep na Preferencial”.
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve as condenações dos seis dirigentes da empresa, em agosto deste ano, pelo crime de fazer operar, sem devida autorização, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio, previsto no artigo 16 da Lei nº 7.492/86,
Para o juiz Marcelo Costenaro Cavali, um dos dirigentes, considerado o líder do esquema, pagava despesas pessoas, como cartão de crédito, com o dinheiro da empresa. Outra condenada é advogada e assinou apólices de seguros emitidas irregularmente. “Ela também incorreu na prática delitiva capitulada no artigo 16 da Lei nº 7.492/86, extrapolando os limites de sua atividade como mera advogada da empresa”.
Fonte: Comunicação Sincor-SP, com informações do CQCS