Vergílio propõe novas regras para seguro de vida de funcionários
15 de setembro de 2014Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7.052/14 pretende alterar as regras de seguro de vida com cobertura por sobrevivência. De autoria do deputado federal e presidente licenciado da Fenacor, Armando Vergílio (SDD-GO), o PL visa a participação do empregador no custeio do seguro com os mesmos estímulos reservados às contribuições de pessoas jurídicas nos programas de previdência privada.
Segundo a Agência Câmara, a proposta estabelece que a cota do empregador para os seguros de vida com cobertura por sobrevivência não será considerada remuneração para efeitos trabalhistas, previdenciários e de contribuição sindical, nem integrará a base de cálculo para as contribuições do FGTS.
Para o autor, o objetivo do PL é permitir a participação dos empregadores sem onerar as respectivas folhas de pagamento das empresas. “O que se deseja é reverter o cenário atual e estimular o empregador a contribuir para o custeio desses seguros, auxiliando seus empregados e dirigentes a acumular recursos”, explica.
A participação do empregador no pagamento dos planos resultaria na redução da base de cálculo para apuração do lucro real e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido. O valor total dos prêmios será deduzido em, no máximo, 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao plano.
O projeto também altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para deixar claro que os beneficiários dos seguros de vida com cobertura por sobrevivência ficarão isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, modelo completo, se utilizarem os recursos para pagamento de contraprestação de plano privado de assistência & agrave; saúde ou de seguro saúde, devidamente registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Fonte: Comunicação Sincor-SP