Vida: projeto prevê prazo de 30 dias para pagamento de indenização
6 de fevereiro de 2015“As companhias seguradoras impõem exigências desproporcionais e dificuldades para promover o pagamento da indenização”, revela o autor do Projeto de Lei 8323/14, o senador José Pimentel (PT-CE). Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece prazo máximo de 30 dias no pagamento de indenização pela seguradora em caso de morte ou invalidez permanente.
O senador ainda afirma que são frequentes as dificuldades dos beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais em receber o que lhes é devido em função da morte do segurado ou de sua invalidez permanente. Conforme o PL, o não pagamento da indenização no prazo previsto implicará a aplicação de juros de mora, nos termos da regulamentação baixada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
De acordo com a Agência Câmara, o Projeto está em caráter conclusivo, mas ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e da Cidadania.
Fonte: Comunicação Sincor-SP