(*) Por Alexandre Del Fiori Uma breve, mas concisa leitura o artigo 3º da Lei 14.599/2023 que aditou a Lei 11.442/2007 temos que foi alterado o art. 13º no que tange a seguros de transportes reforçando, por um lado, o que estava previsto no art. 20º do DL 73/66 de que, os seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas – RCTR-C é obrigatório ), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão, incluindo o…