*Por Priscila Figueiredo A entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, em dezembro de 2025, representa um importante marco na legislação do mercado de seguros, ao substituir integralmente os dispositivos do Código Civil que tratavam do contrato de seguro e conferir ao setor uma lei própria, estruturada e alinhada à complexidade técnica da atividade. Ao positivar conceitos jurídicos até então previstos em normas infralegais e práticas de mercado, a nova lei consolida uma mudança relevante: o contrato de seguro, externalizado pela apólice, bilhete ou certificado, passa a ser compreendido como um processo que contempla um encadeamento de ações e documentos…