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14.10.2026

Artigo: Um pouco sobre resseguro

Por Antonio Penteado Mendonça*

Se o tema seguro é praticamente desconhecido de grande parte da população brasileira, o tema resseguro é completamente desconhecido, com margem de erro de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. O desconhecimento é tão grande que até boa parte das pessoas que trabalham no setor de seguros não sabe quais são as premissas da atividade, para que serve e como funciona.

Não é um quadro inédito, em grande parte dos países desenvolvidos esse desconhecimento é a regra, a imensa maioria da população do planeta não tem muita noção do que é resseguro, como funciona e para que serve. O Brasil não é a exceção à regra.

É comum se escutar que o resseguro é o seguro da seguradora. É uma definição extremamente simplista e que não dá a mínima noção do que é o resseguro. Seguro é seguro e resseguro é resseguro, os contratos envolvendo um e outro são completamente diferentes, têm objetos diferentes, obrigações diferentes e consequências diferentes.

O seguro é uma relação entre o segurado e a seguradora, o resseguro é uma relação entre a seguradora e a resseguradora. Nos contratos de resseguros em que a relação entre a seguradora e a resseguradora tem por objetivo uma carteira de seguros, o ressegurador não tem o menor contato com o segurado. Sua relação é exclusivamente com a seguradora. Para o ressegurador é indiferente quem é o segurado, quem trata com ele é a seguradora. O ressegurador age por conta de sua relação com a seguradora e o desempenho da carteira de seguros ressegurada.

Basicamente, o negócio do resseguro visa dar capacidade para a seguradora. A seguradora tem um limite máximo de aceitação de risco. A razão disso é impedir que ela assuma compromissos além da sua capacidade de fazer frente aos riscos contratados, levando a um eventual desequilíbrio da carteira e ameaçando seus segurados com a inadimplência de suas obrigações, em função da falta de recursos, por pagar mais do que sua capacidade.

O resseguro entra em cena aí. A resseguradora aceita os riscos acima da capacidade de retenção da seguradora. Ou seja, o resseguro dá capacidade para a seguradora aceitar riscos maiores do que sua capacidade operacional, ou mesmo do que o seu próprio tamanho.

A base desse negócio é o mutualismo e a repartição de responsabilidades. E ele acontece em nível internacional. Assim, uma resseguradora brasileira pode pagar um sinistro em Nova Iorque, enquanto uma resseguradora russa pode pagar um sinistro em Manaus. É absolutamente comum e faz parte da operação. Como estatisticamente não acontecem, concomitantemente, grandes eventos da mesma natureza, em locais diferentes, a pulverização do risco garante a capacidade do mercado para fazer frente as indenizações, sem comprometer a capacidade operacional de cada player, seja seguradora, seja resseguradora.

Evidentemente, esta relação é complexa e envolve circunstâncias e detalhes sofisticados, inerentes a cada contrato. Mas ao contrário do que possa parecer, o mercado gira harmoniosamente e os contratos são fechados ao redor do mundo, garantindo a rede de proteção necessária para o funcionamento das sociedades.

* Antonio Penteado Mendonça é escritor, advogado sócio da Penteado Mendonça e Char, formado pela USP, com especialização em Direito Ambiental pelo DSE, na Alemanha, e em Seguros pela FGV-Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo. Também é professor, palestrante, escritor e ex-presidente da Academia Paulista de Letras.

Fonte: Estadão

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