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30.09.2014

Novas regras do seguro viagem contemplam coberturas básicas e adicionais

Para garantir indenização aos segurados e seus beneficiários em caso de ocorrências de risco em viagens internacionais, o Diário Oficial da União publicou uma resolução que dispõe de novas regras e critérios para a operação do seguro viagem internacional. As especificações concluem que as coberturas básicas e adicionais a serem oferecidas devem contemplar despesas médicas, hospitalares ou odontológicas em viagem ao exterior.

A indenização é limitada ao valor do capital segurado contratado pelo cliente para seu tratamento, sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período previamente contratado, desde que fora do seu país de origem.

No caso de falecimento do segurado, o reembolso deve cobrir as despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado até o local do sepultamento, incluindo os gastos com os procedimentos e objetos usados no traslado.

A Susep estabeleceu prazo de 1 ano para as seguradoras se adequarem as novas regras, podendo tomar tais medidas antecipadamente.

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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