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15.06.2015

Empresas corretoras não podem ter nomes idênticos

Entrou em vigor, desde ontem (15/06), a Circular Susep 514/2015, que promove alteração no art. 5º da Circular 510/2015. A mudança é apenas relativa à alteração do âmbito nacional para estadual os dados relativos ao registro de corretor pessoa jurídica.

De acordo com a norma, as empresas corretoras não podem ter nome empresarial idêntico a outro existente no mesmo Estado, nem que tenha siglas de órgãos públicos, de administração direta e indireta, além de organismos internacionais.

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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