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16.12.2015

Atenção para a renovação no Simples Nacional

Como todo início de ano, o momento é de fazer renovações e atualizações, principalmente de impostos. Portanto, o Sincor-SP orienta o corretor de seguros optante ao Simples Nacional para ficar atento e consultar seu contador e verificar se a empresa ainda possui os requisitos para o sistema de tributação simplificado.

Para ser enquadrado na tabela III do Simples Nacional, o corretor deve considerar a receita bruta de até R$ R$ 3.600.000,00 para o exercício anterior da empresa.

Poderão ser excluídos do regime de tributação simplificado (principais pontos):

• Aqueles que apresentam ausência ou irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual;

• Que tenha sócio domiciliado no exterior; que possua débito com o INSS, Receita Federal, Municipal ou Estadual;

• Que realize locação de imóveis próprios;

• De cujo capital participe o sócio de outra empresa enquadrada no Simples desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

• Cujo sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

• Tenha sócio com a função de administrador (ou assemelhado) em outra pessoa jurídica com fins lucrativos (a não ser que a soma das receitas não ultrapasse R$ 3.6 milhões);

• Que possua interposta pessoa no quadro societário e que possua quotista pessoa jurídica no quadro societário.

Para tirar dúvidas, acesse a Cartilha do Simples Nacional

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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