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31.01.2018

Contribuição Sindical pessoa jurídica vence no dia 31 de janeiro

Aos corretores de seguros que decidirem fazer o pagamento da Contribuição Sindical, que passou a ser facultativa este ano, é importante lembrar que a data de vencimento é hoje (31/01) para as pessoas jurídicas. Já os corretores pessoas físicas, podem realizar o pagamento até o dia 28 de fevereiro.

O Sincor-SP está mobilizando a categoria para contribuir, permitindo que a entidade mantenha sua estrutura organizacional e política, em defesa dos corretores de seguros do Estado.

“Contamos com seu entendimento de que somente unidos e fortalecendo o nosso Sincor-SP estaremos preparados para a defesa dos interesses da categoria e buscando os avanços que se fazem necessários”, completa o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo.

Recadastramento

É importante lembrar que para realizar o recadastramento da pessoa jurídica, que tem início ainda no primeiro semestre deste ano, o corretor precisa estar com as contribuições sindicais dos anos anteriores em dia. Através do link, também é possível visualizar e gerar boletos de débitos anteriores.

Clique aqui para consultar a Contribuição Sindical

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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