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02.07.2019

Desconto da contribuição sindical direto da folha de pagamento está suspenso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu acordo coletivo que autorizava sindicato a descontar a contribuição diretamente da folha de pagamento dos colaboradores.

Para o ministro, o acordo não pode ser entendido como manifestação da vontade individual do trabalhador. 

Barroso cassou decisão de segundo grau que validou a cláusula do acordo, manifestando entendimento semelhante ao da Medida Provisória 873/2019, que proíbe o desconto automático em folha da contribuição sindical.

O documento diz que a cobrança da contribuição só pode ser feita por boleto bancário, mediante autorização expressa de cada trabalhador.

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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